Em meio a ataques da Bancada Ruralista, definição de
trabalho escravo do país é considerada "consistente" com convenção
internacional da entidade.
Por Stefano WrobleskiFonte: http://trabalhoescravo.org.br/noticia/74
Mais uma vez a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) declara que o Brasil é uma referência para a
comunidade internacional no combate às formas contemporâneas de escravidão. A
avaliação foi publicada nesta terça-feira (5) no site
da entidade em meio a discursos de senadores da Frente Parlamentar de
Agropecuária, a chamada Bancada Ruralista, de que a atual definição brasileira
causaria “insegurança jurídica”, e diante da iminência
da votação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho
Escravo.
A legislação brasileira, por
meio do artigo
149 do Código Penal, que está em vigor desde 2003, considera que quatro
elementos podem configurar trabalho em condições análogas às de escravos:
trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por
dívida. Quem for flagrado fazendo uso de trabalhadores nessas condições pode
pegar de dois a oito anos de prisão, além de multa. A OIT, uma agência da
Organização das Nações Unidas (ONU) direcionada ao trabalho decente, considera
que esse artigo é “consistente” com a Convenção nº 29 da OIT,
ratificada pelo Brasil em 1957. Ao ratificar, o país compromete-se a eliminar o
trabalho forçado ou obrigatório em seu território.
“As Convenções da OIT são
patamares mínimos. Os Estados-Membros que as ratifiquem estão obrigados a
respeitar esses patamares mínimos e, ao mesmo tempo, são soberanos para
desenvolver suas legislações além desses patamares da forma que considerem mais
conveniente”, explicou a entidade no comunicado.
No Congresso Nacional desde
1995, a PEC
do Trabalho Escravo prevê a desapropriação de terras onde a superexploração
do trabalhador for flagrada. O projeto altera o artigo 243 da Constituição
Federal e determina que os terrenos desapropriados sejam destinados à
reforma agrária ou à construção de moradias populares. Sob forte resistência da
Bancada Ruralista, a proposta foi aprovada em maio de
2012 na Câmara dos Deputados. No Senado, os parlamentares do grupo tentam
aprovar, em conjunto com a PEC do Trabalho Escravo, o Projeto
de Lei (PLS) nº 432/2013, que regulamenta a PEC. No entanto, a
regulamentação desconsidera que o trabalho escravo possa ser configurado por
jornada exaustiva e condições degradantes, dois dos elementos considerados pelo
artigo 149 do Código Penal.
Essa não é a primeira vez
que a Organização Internacional do Trabalho se manifesta a favor da legislação
brasileira de combate ao trabalho escravo. Em uma dessas ocasiões, um relatório
global da entidade elogiou a definição de escravidão prevista na lei
brasileira e citou o Brasil como referência mundial no combate ao trabalho
escravo. Em agosto deste ano, a advogada Gulnara Shahinian, Relatora Especial
da ONU para formas contemporâneas de escravidão, enviou uma carta aos senadores
cobrando a imediata aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Em sua avaliação, o
artigo 149 do Código Penal atende
plenamente ao que está previsto nas convenções internacionais contra
trabalho forçado das quais o Brasil é signatário.
Flagrada
em quatro ocasiões diferentes empregando mão de obra escrava, a construtora
MRV, condenada a multa de R$ 4 milhões por ter escravizado 64 trabalhadores
em 2011, é uma das empresas que poderia evitar condenação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário