21 de out. de 2011

Consulta Prévia, Direito dos Povos Indígenas.

Ricardo Verdum
Doutor em Antropologia Social pela Universidade de Brasília (UnB). Assessor do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
Adital
Povos indígenas e instituições que defendem os direitos dessa camada da sociedade elaboraram documento que contém sugestões para regulamentação e aplicação do Direito de Consulta Prévia, Livre e Informada dos Povos Indígenas no país. O documento foi entregue na última semana para o Governo. Veja o texto na íntegra
Na última semana foi entregue ao Governo Federal o documento que resultou de quatro dias de debates e reflexões (de 09 a 12 de outubro) envolvendo cerca de 40 participantes, entre representantes das organizações indígenas Atix, Apina, Arpinsul, CIR, Foirn, Hutukara, Opiac, Oprimt, Wyty-Catë, Comissão Yvy Rupa, bem como das organizações indigenistas Comissão Pró-Índio (CPI-AC), Centro de Trabalho Indiginista (CTI), Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé), Instituto Socioambiental (ISA) e especialistas brasileiros e hispano-americanos em Direitos dos Povos Indígenas. O documento contém sugestões para regulamentação e aplicação do Direito de Consulta Prévia, Livre e Informada dos Povos Indígenas no país. Esse Direito está garantido na Constituição Federal de 1988 e no Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, em vigor desde 2003.
Na avaliação do Inesc, é urgente ao movimento indígena e seus aliados apropriarem-se do tema e pressionarem ao Governo para que adote medidas adequadas. Ao longo dos quatro dias de trabalho soubemos que o Governo Federal esta planejando organizar nos dias 2 e 3 de dezembro próximo um seminário sobre Consulta Prévia, em Brasília. Também tivemos informações de que vários setores do Poder Executivo estão preparando regulamentos de consulta setorial. O Ministério de Minas e Energia (MME), por exemplo, soube-se que já tem pronto uma Medida Provisória regulamentando o Artigo 231 da Constituição Federal. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) também está tomando medida semelhante. Isso tudo vem sendo feito a portas fechadas, em completo desacordo com a legislação nacional.
O documento foi entregue em reunião organizada pela Secretaria Geral da Presidência da República, no dia 13 de outubro, que contou com a participação de representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Cultura (MINC), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Também foi encaminhado ao Ministro-chefe da Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores, senhor Silvio Albuquerque.
Entre as recomendações do documento está a de que a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) deve ser entendida pelo Governo como um processo e não como um evento. Ela não se confunde, portanto, com os espaços de "participação cidadã” criados pelo Estado nos diferentes níveis de governo.
Nesse sentido, entende-se que a regulamentação deste Direito deverá ser feita por meio de um processo amplo de participação indígena, segundo regras e procedimentos previamente acordados com os próprios povos indígenas e suas organizações representativas. O governo deverá garantir tempo suficiente para a discussão, reflexão e deliberação sobre o assunto. Deverá garantir informação suficiente, adequada e oportuna para o processo de consulta, bem como os recursos necessários para sua realização.
O Direito de Consulta Prévia inclui todas aquelas decisões administrativas e legislativas, de nível federal, estadual e municipal, que afetem direitos coletivos dos povos indígenas. Além disso, o poder executivo deve consultá-los sobre as iniciativas legislativas que pretende desenvolver, isso inclui as medidas provisórias (MPs) que afetem direitos coletivos desses povos. Esse é o caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, sem consultar os povos indígenas afetados, da realização das obras de construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu (Pará).
No informe de aplicação das normas internacionais do trabalho (2011), a Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações, instituída pelo Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reunido em Genebra de 25 de novembro a 10 de dezembro de 2010, expressou preocupação com cinco situações sem participação nem consulta prévia aos povos indígenas afetados, são elas: 1) Hidrelétrica de Belo Monte; 2) transposição do Rio São Francisco; 3) Projeto de Lei número 2540/2006 que propõe autorização para uma hidrelétrica na Cachoeira de Tamanduá, no rio Cotingo, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol; 4) situação de confinamento de 12.000 indígenas Guarani-Kaiwoá na Terra Indígena de Dourados, que vivem na miséria total e onde se implementam projetos e políticas sem nenhuma consulta nem participação; e 5) mineração na Terra Indígena dos Cinta-Largas, onde terá forte impacto a lei sobre mineração em trâmite no Congresso Nacional, sem consulta com esse povo. Diante disso, a Comissão solicitou ao Governo detalhadas informações sobre os casos em questão, assim como que responda aos comentários de 2005, o que não teria ocorrido até aquela data.
Em relação à realização da Consulta propriamente dita, o documento entregue ao Governo recomenda que suas regras devem ser definidas conjuntamente com os povos indígenas, e integrar um Plano de Consulta. O governo deve garantir uma interlocução articulada e coordenada com os povos indígenas, envolvendo todos os setores responsáveis pelo conteúdo e execução das decisões objeto da consulta. Na medida em que os sujeitos de direito de consulta são os povos indígenas diretamente afetados pela medida administrativa ou legislativa, na preparação e na realização do processo da Consulta a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) não pode tomar decisões em nome dos povos indígenas.
Por fim, o documento trata também dos efeitos jurídicos do processo de consulta. Entendeu-se que todo o acordo produto do processo de consulta deve ser vinculante. Nos casos em que não haja acordo, o governo deverá incorporar na motivação da decisão as razões técnicas e políticas pelas quais não há acordo com os povos indígenas. E na medida em que a transparência é um princípio importante da Consulta, é reivindicado o acesso público a toda documentação do processo e sua divulgação de forma adequada aos povos indígenas.
Veja o documento na íntegra
[Fonte: Inesc].

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