O Ministério Público do Trabalho em São Paulo
ajuizou ação civil pública em face das empresas MP Amorim e Inovax MX
Confecções, detentoras da marca Fenomenal Internacional, por submeter
trabalhadores a condições análogas à de escravo e promover dumping
social, situação na qual a empresa deixa de cumprir obrigações
trabalhistas com a intenção de diminuir seus custos e aumentar o lucro,
prejudicando não somente o trabalhador, mas também seus concorrentes
cumpridores de tais obrigações, configurando vantagem indevida perante a
concorrência. Pela prática de dumping social, o procurador do Trabalho
João Eduardo de Amorim, autor da ação, pede indenização de R$ 500 mil
reais. Por danos morais ao submeter costureiros a condições degradantes
de trabalho, Amorim pede mais R$ 500 mil reais.
Em agosto de 2013 uma diligência realizada pelo Ministério Público do
Trabalho em São Paulo, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia
Federal encontrou 13 trabalhadores bolivianos trabalhando em uma oficina
clandestina confeccionando peças de vestuário da marca Fenomenal
Internacional, sob encomenda da MP Amorim Eireli, que definia as
diretrizes de desenvolvimento e produção das peças.
Na oficina, que também servia de moradia e refeitório, havia crianças
e bebês, filhos dos imigrantes trabalhadores, como o relatório da
procuradora do Trabalho Christiane Nogueira, que participou da
diligência, aponta: “As condições de segurança e saúde dos trabalhadores
eram péssimas: roupas e tecidos obstruindo as passagens, não utilização
de equipamentos de proteção individual, cadeiras e máquinas em
desconformidade com as regras e condições ergonômicas, instalações
elétricas precárias, iluminação insuficiente, exposição a fios, presença
de crianças e bebês no local de trabalho. Além disso, os trabalhadores
moravam no local de trabalho e praticavam jornadas extensas”.
Os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE)lavraram autos de infração e interditaram a oficina pela
precariedade das instalações, do local em que eram feitas as refeições e
dos pequenos cômodos que abrigavam mais de uma família. De acordo com o
relatório do MTE, “a situação precária de higiene e segurança dos
trabalhadores no local configura trabalho análogo ao de escravo e as
máquinas de costura não tinham proteção , o que poderia provocar
acidentes de trabalho, inclusive amputação de membros dos
trabalhadores”.
Após a interdição da oficina, o MPT oficiou as empresas para as quais
os bolivianos produziam e o MTE procedeu com a emissão das Carteiras de
Trabalho e Previdência Social provisórias e das Guias de Seguro
Desemprego do Trabalhador Resgatado. As empresas detentoras da marca
Fenomenal, pertencentes a um mesmo grupo econômico, realizaram o
pagamento das verbas (CTPS, salário, aviso prévio, recolhimento de FGTS,
férias e outras verbas rescisórias) e os documentos necessários para o
recebimento do benefício de seguro desemprego.
Após o pagamento das verbas, porém, o grupo de negou a assinar um
Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo procurador do Trabalho
João Eduardo de Amorim comprometendo-se a várias obrigações de fazer e
não fazer como absterem-se de utilizar subterfúgios visando à
dissimulação do vínculo de emprego, de submeter trabalhadores
brasileiros ou estrangeiros a condições degradantes, garantir aos
trabalhadores estrangeiros os mesmos direitos assegurados aos
trabalhadores brasileiros, seja diretamente ou por interposta pessoa,
absterem-se de firmar contratos com pessoas físicas ou jurídicas que não
garantam um meio ambiente de trabalho adequado aos seus trabalhadores,
com observância às normas de saúde e segurança do trabalhador, e
fiscalizar, efetivamente, o cumprimento da legislação trabalhista em sua
cadeia produtiva, de bens e serviços, entre outros.
Diante da negativa em adequar a conduta ao que prescreve a lei, o
procurador ajuizou a ação civil pública pedindo na justiça do Trabalho
todas as obrigações negadas pelas empresas, além de uma indenização por
danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e multa no valor de R$ 20
mil por obrigação descumprida e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Além disso, João Amorim pede indenização de R$ 500 mil pela prática
de dumping social. “A Constituição Federal preza a livre iniciativa e,
por conseguinte, legitima o sistema capitalista de produção, mas exige,
em contrapartida, o compromisso de todos para o alcance do bem comum, o
que passa pela observância dos valores sociais do trabalho e respeito à
dignidade do ser humano que labora”, explica ele.
“Ao repassar a terceiros a atividade de produzir produtos têxteis da
marca que detêm a titularidade, permitindo a ocorrência de
subcontratações e máxima precarização dos direitos dos trabalhadores, as
rés participam do mercado com franca vantagem sobre seus concorrentes
que cumprem as leis brasileiras, já que economizam não somente no
pagamento das verbas trabalhistas, mas deixam de recolher FGTS,
previdência social, imposto de renda, entre outros tributos”, finaliza
João Eduardo de Amorim.
Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 2ª Região.
Fonte: http://reporterbrasil.org.br/2014/02/acao-por-trabalho-escravo-na-producao-de-roupas-da-marca-fenomenal-pode-ultrapassar-um-milhao-de-reais
Fonte: http://reporterbrasil.org.br/2014/02/acao-por-trabalho-escravo-na-producao-de-roupas-da-marca-fenomenal-pode-ultrapassar-um-milhao-de-reais
Nenhum comentário:
Postar um comentário